O que dá para saber sobre um candidato antes de alugar, e o que não dá
Dá para saber identidade, antecedentes criminais e processos públicos em nome da pessoa. Não dá para saber condenação já cumprida ou extinta, processo criminal encerrado, nem nada sobre como a pessoa se comportou em moradia anterior. Isso só se apura por referência pessoal.
O documento de identidade
RG, CNH ou a nova CIN mostram nome, CPF, nascimento, filiação e a data de expedição. A filiação costuma ficar no verso, e é ela que permite conferir a pessoa contra a certidão de antecedentes. Peça sempre frente e verso: sem o verso, a conferência sai pela metade.
A certidão de antecedentes criminais
Emitida pela Polícia Federal ou pela polícia estadual, ela diz se há condenação criminal em nome da pessoa. É gratuita, sai em minutos e é o documento mais mal compreendido da lista: certidão limpa não significa que nunca houve processo, significa que não há condenação registrada naquele âmbito.
A consulta processual por CPF
Mostra processos públicos em que a pessoa aparece, com o número, a natureza e as datas. Aqui mora a informação mais útil e a mais mal lida: aparecer num processo não diz de que lado a pessoa está. Quem abriu a ação é diferente de quem responde a ela, e essa distinção muda o sentido de tudo.
O que a lei sela
Condenação já cumprida ou extinta não aparece em certidão comum, por força da Lei de Execução Penal. Processo criminal encerrado também sai de circulação, por resolução do Conselho Nacional de Justiça. Não é falha da consulta: é o direito ao esquecimento funcionando.
O que nenhuma consulta mostra
Se a pessoa lavava a louça, se pagava em dia o aluguel informal, se brigava com o vizinho. Convivência e conduta em moradia anterior só se apuram de um jeito: telefonando para quem morou com ela.
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